Ministério da Cultura - Alexandre de Souza Acioli
Agora é realidade: os profissionais e empresas que atuam no segmento artístico, cultural e cinematográfico foram enquadrados no regime de tributação da micro e pequena empresa, conhecido como “Simples”. A lei foi sancionada pelo presidente da República no dia 28 de dezembro passado – apenas três dias antes do ano de 2009 terminar. No dia seguinte (29 de dezembro), a lei foi publicada no Diário Oficial da União.
Portanto, a partir deste ano de 2010, os “profissionais da cultura” se enquadram na tabela do “Simples Nacional”. Isso significa, na prática, que eles deixam de recolher os tradicionais 17,5% de impostos e passam ao pagamento de apenas 6% de tributos, que engloba seis impostos: quatro federais, um cobrado no âmbito dos Estados e um da alçada municipal.
O projeto de lei complementar que atende aos interesses do segmento se arrastava no Congresso Nacional desde 2006. Para ter conhecimento mais detalhado do assunto os “trabalhadores da cultura” poderão consultar o site do Ministério da Cultura, onde há informações a respeito da lei:
http://www.cultura.gov.br/
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